MOMBAÇA: Hospital falta material e tem péssimo atendimento

Foto ilustrativa



Ontem 27 de abril de 2017 por volta das 20:00 o site esteve
no
Hospital e Maternidade Antonina Aderaldo Castelo, único hospital de Mombaça.


Foi visto logo uma superlotação na fila para atendimento da
emergência, já que somente um médico estava atendendo, e de acordo com
populares que se encontravam ali na espera, o médico estava também algumas
horas atrasado.

Funcionários visivelmente estressados pela sobrecarga de
trabalho. Havia uma enfermeira na triagem que por conta de todo trabalho em
excesso e cobrança pelo rápido atendimento, estava prescrevendo medicamentos
sem a consulta medica na tentativa de amenizar o problema da superlotação.

O Site Mombaça On-line viu que neste caso a escala de outro
médico no horário de “pico” talvez fosse a melhor solução administrativa.

No ambulatório da emergência foi a coisa mais preocupante,
falta o EPI (Equipamento de proteção individual), como álcool, luvas e
máscaras, pudemos acompanhar um diálogo entre dois técnicos de enfermagem, um
que usava máscara respondeu para o colega que questionou onde havia encontrado
o material “eu trouxe essa de casa, está faltando aqui, também não temos luvas,
e álcool”.

Então fica a pergunta do nosso Site, porque toda essa falta
de organização e de material em nosso único hospital municipal???

Deixamos nosso espaço aberto para que a gestão do hospital
e/ou municipal nos esclareça tal situação, pois é de interesse de todos na
cidade que o hospital tenha todas as condições ideais para seu funcionamento
.

Fonte: Mombaça On-line

3 comentários

  1. na RDC 42, DE 25 DE OUTUBRO DE 2010 fala que no Art. 5º É obrigatória a disponibilização de preparação alcoólica para fricção antisséptica
    das mãos:
    I – nos pontos de assistência e tratamento de todos os serviços de saúde do país;
    II – nas salas de triagem, de pronto atendimento, unidades de urgência e emergência,
    ambulatórios, unidades de internação, unidades de terapia intensiva, clínicas e
    consultórios de serviços de saúde esta disponivel no sitehttp://www20.anvisa.gov.br/segurancadopaciente/index.php/legislacao/item/rdc-42-de-25-de-outubro-de-2010

    quanto não dispor de mascara que faz parte da segurança do trabalho a NR 32 tem norma regulamentadora dentro da NR no item 32.2.4.7 Os Equipamentos de Proteção Individual – EPI, descartáveis ou não, deverão estar à disposição em número suficiente nos postos de trabalho, de forma que seja garantido o imediato fornecimento ou reposição

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