MOMBAÇA: Prefeito vai processar site Mombaça On-line

O prefeito de Mombaça Ecildo
Filho
comenta em grupo do WhatsApp que processará o Site Mombaça On-line
alegando que notícia sobre falta de medicamentos no hospital municipal é falsa, entenda o caso:

No dia 28 de abril 2017
divulgamos uma matéria sobre a falta de medicamentos no Hospital e Maternidade
Antonina Aderaldo Castelo.

Este episódio presenciado pelo empresário Roberto Cavalcante, um dos proprietários
da empresa ProveNET provedor de internet local, que sofria na data uma
reação alérgica de algum alimento ingerido (como foto a seguir), foi então
vivido um atendimento precário e sem os itens mencionados na matéria anterior,
exatamente como narrado também em áudio a seguir:


Fica então a mesma pergunta da
primeira matéria:
“Porque toda essa falta de
organização e de material em nosso único hospital municipal???”
Pelo visto os gestores, Prefeito
Ecildo Filh
o e Diretor Clinico Dr. Francisco Furtado preferem intimidar a mídia,
contrariando nossa democracia e liberdade de expressão, do que justificar um
fato que pode até ser somente um evento pontual e não cotidiano.



O site Mombaça On-line reforça, não temos partido político,
não temos ideologia política, nem qualquer vínculo com tais coisas, nosso
objetivo é notícia de forma transparente e imparcial, com embasamento e suporte jurídico
.
Contamos com a sua ajuda
para fomentar isto! Obrigado!

Fonte: Roberto da ProveNET

Um comentário

  1. vergonha na administração da unidade de saúde, que nesse caso unidade de pronto atendimento se não há condições para higienização, deve interromper as atividades,o uso do alcool esta na RDC 42/2010 – Solução alcoólica são obrigatórias em hospitais encontrado no endereço http://portal.anvisa.gov.br/documents/33880/2568070/res0042_25_10_2010.pdf/942e06e7-a3fb-4f23-8c91-f795d0f7cc7d

    quanto não dispor de mascara que faz parte da segurança do trabalho a NR 32 tem norma regulamentadora dentro da NR no item 32.2.4.7 Os Equipamentos de Proteção Individual – EPI, descartáveis ou não, deverão estar à disposição em número suficiente nos postos de trabalho, de forma que seja garantido o imediato fornecimento ou reposição

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *