A Câmara Municipal de Mombaça acatou nessa quinta-feira (31/01) recomendação expedida pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Mombaça, e anulou na íntegra procedimento licitatório para contratar empresa especializada na prestação de serviços de assessoria e consultoria jurídica, destinada a suprir as necessidades da Câmara, abstendo-se de contratar e de realizar pagamentos a quaisquer credores em decorrência do referido processo.

No documento expedido na quarta-feira (30/01) e destinado ao presidente da Câmara, Luis Humberto Teixeira Vieira Filho, e ao presidente da Comissão Permanente de Licitação da Câmara, José Ricardo Brasil Vieira, o MPCE recomendava ainda que, em caso de abertura de novo procedimento licitatório com o mesmo objeto, a Câmara se abstivesse de inserir cláusulas de caráter restritivo.

De acordo com a promotora de Justiça Mônica Kaline Barbosa de Oliveira Nobre, o referido Edital trazia cláusulas potencialmente restritivas à competitividade do certame. Além disso, foi realizada uma denúncia quanto ao não recebimento do pedido de impugnação ao Edital por um dos participantes, violando a previsão contida no artigo 41, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93, comprometendo a lisura do procedimento.


Assessoria de Imprensa
Ministério Público do Estado do Ceará.

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