Alunos de escolas públicas poderão ter vagas reservadas em concursos

Tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) o projeto de lei (PL 2.312/2019) que reserva 20% das vagas de concursos para candidatos que tenham cursado os ensinos fundamental e médio integralmente em escolas públicas. O autor da matéria, senador Fabiano Contarato (Rede-ES), sugere que a medida seja adotada durante 20 anos.

A regra vale para cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração federal, em autarquias, fundações, empresas e sociedades de economia mista controladas pela União. A reserva será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no concurso for igual ou superior a três. Os editais devem especificar o total de postos destinados a cada cargo ou emprego. 

Fonte: Repórter Ceará

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