Nova legislação deve mudar as licitações de obras públicas pelo País

As licitações foram, nas últimas décadas, uma constante no noticiário de corrupção no País, com denúncias sobre fraudes e formação de cartéis. Entretanto, são uma ferramenta fundamental para dar transparência e previsibilidade à forma como são feitas as compras e a contratação de serviços pelo setor público de União, estados e municípios. E esta forma está prestes a mudar. A proposta para uma nova Lei de Licitações tramita no Congresso com velocidade renovada. No último dia 25 de junho, a Comissão Especial que analisa a matéria na Câmara dos Deputados aprovou o texto, faltando ainda a votação em plenário. E muita coisa pode mudar com o novo texto.

“A nova Lei de Licitações vem efetivamente cumprir essa função de modernizar o processo de compra no âmbito do poder público”, declara Phillipe Magalhães, presidente do Instituto Brasileiro de Contratações Públicas (IBCP).

Segundo o especialista, a nova normatização deve “trazer mais agilidade, clareza e modernidade à nossa legislação de licitações”.

A discussão não é nova. O texto em análise na Câmara foi apresentado no Senado em 1995 pelo então senador Lauro Campos, que era então filiado ao PT do Distrito Federal. No mesmo ano, o texto chegou à Câmara, onde peregrinou por comissões, escaninhos e gabinetes até o final de junho, quando um substitutivo de autoria do relator da matéria, João Arruda (MDB-PR), foi aprovado pela comissão.

Municípios
Um novo texto era uma demanda, por exemplo, de gestores municipais. Tanto que uma das entidades que mais se mobilizaram pela nova Lei de Licitações foi a Confederação Nacional de Municípios.

“O novo marco legal para contratações e aquisições da administração pública moderniza e simplifica a gestão dos Municípios com aprimoramento dos controles, ou seja, conferindo mais transparência aos processos. As novas regras atendem reivindicações antigas dos gestores locais”, cita um texto da entidade.

A CNM destacou a atualização dos valores limites e das modalidades e o fim da obrigatoriedade da publicação dos editais em veículo impresso como exemplos de avanços.

Ministério
O Ministério da Economia também elogiou o tema.

“O texto revoluciona as práticas estabelecidas até o momento e cria uma nova ordem jurídica, baseada em boas práticas internacionais e na jurisprudência brasileira, declarou o secretário de Gestão da Pasta, Cristiano Heckert.

As mudanças não são poucas. Há, por exemplo, um aumento no valor para dispensa de licitações tanto para compras quanto para a contratação de serviços. Haverá também punições mais duras para fraudes e a criação de um “Portal de Contratações Públicas”, que será adotado por União, Estados e Municípios e contará com detalhes das contratações, como planos anuais de contratações de todos os órgãos e editais, entre outros.

Críticas
Há quem ache que seria possível fazer bem mais na nova legislação. Para Armando Rovai, professor de Direito Administrativo e Empresarial da Universidade Mackenzie, o texto foi tímido sobre as ferramentas de transparência e combate à corrupção.

Para ele, seria desejável atribuir ao Ministério Público mais ferramentas de fiscalização desde as fases iniciais do processo. “Você poderia ser mais objetivo quanto à transparência ao MP, poderia ser mais incisivo”. Como exemplo, ele cita a possibilidade de padronização dos editais de licitação “dentro de um sistema de transparência absoluta” e a inclusão de ferramentas de acompanhamento das impugnações pelos órgãos de fiscalização e pela sociedade civil.

Rovai vê também avanços, como a simplificação das normas. “Há hiperinflação legislativa. Qual seria o sistema correto? Diminuir a quantidade de leis”, afirma. “Tem muita lei, muita norma, muitas não são nem aplicáveis”. Caso seja aprovada, a nova Lei de Licitações não revoga apenas sua antecessora, mas também a Lei do Pregão e o Regime Diferenciado de Contratações.

Canais de diálogo
Uma das novidades do projeto da nova Lei de Licitações, em tramitação no Congresso Nacional, é a criação do chamado “Diálogo Competitivo” que, de acordo com Magalhães, do IBCP, tem inspiração na legislação do velho continente: a União Europeia adota essa ideia desde o ano de 2004.

Nessa modalidade, o contratante poderá abrir canais de diálogo com o setor privado, através de critérios objetivos, sobre os problemas da administração. Após a negociação, as empresas deverão apresentar sua proposta final.

A medida será adotada em situações em que estejam envolvidas grandes inovações tecnológicas, quando as opções disponíveis no mercado precisem ser adaptadas para atender às necessidades da administração.

“É, sem dúvida, a grande novidade da Lei de Licitações”, destacou Phillipe Magalhães, presidente do Instituto Brasileiro de Contratações Públicas (IBCP).

Fonte: Diário do Nordeste

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