OAB-CE analisa questionar na Justiça pagamento de presos por tornozeleiras eletrônicas

A Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Ceará (OAB-Ceará) avalia questionar no Supremo Tribunal Federal (STF) a Lei Estadual 16.881/19, que trata do pagamento pelos presos – que tenham condições financeiras – do aluguel das tornozeleiras eletrônicas em caso de progressão de regime.

A lei estadual está em vigor desde maio deste ano e obriga os detentos a custearem o equipamento de monitoramento eletrônico, excetuando os casos de réus de baixa renda, atendidos pela Defensoria Pública.

A ação foi proposta pelo diretor de prerrogativas da OAB-CE, advogado Márcio Victor, com parecer favorável da comissão de Estudos Constitucionais da entidade. O caso será discutido nesta quinta-feira (25), na reunião do Conselho Seccional da Ordem. Caso seja aprovado, o assunto será encaminhado ao Conselho Federal e só depois a ação é levada à justiça.

O parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais questiona a lei por ferir o princípio da isonomia, a partir do momento em que restringe a isenção da taxa aos réus atendidos pela Defensoria Pública. Segundo o argumento, advogados privados também atendem réus de baixa renda.

A Ordem questiona ainda a determinação da lei estadual de que o preso só pode usufruir do benefício a que tem direito de sair da prisão, em progressão de regime, 24 horas após o pagamento da taxa. O parecer considera que a concessão de liberdade é um direito maior – e mais urgente – do que o ressarcimento do Estado pelo custo com os equipamentos.

“Sem sombra de dúvidas, como já afirmado, manter o indivíduo preso até que seja feita a compensação financeira do Estado do Ceará, foge a qualquer nível de proporcionalidade”, afirma o parecer.

“Em face do exposto, tendo em vista a relevância do assunto, entendo pela necessidade de encaminhamento de expediente à Presidência desta Secção com o intuito de acionar a representação nacional para o ajuizamento com urgência de ação direta de inconstitucionalidade do art. 1º, § 1º, Artigo 2º, §2º, II da Lei Estadual 16.881 de maio de 2019, por violação aos princípios constitucionais da isonomia, proporcionalidade e Artigo 5º LXVII, 22, I da Magna Carta de 1988”, encerra o parecer, assinado pela advogada Arsênia Breckenfeld, presidente da comissão de Estudos Constitucionais da OAB-CE.

Debate
O assunto entrará na pauta da reunião do Conselho Seccional do órgão que acontece nesta quinta-feira (25). O conselho é formado por 42 advogados e o caso precisa de apoio da maioria para ser encaminhado ao Conselho Federal.

O presidente da OAB-CE, Erinaldo Dantas, disse considerar que há opiniões divergentes sobre o assunto, mas considera que a maioria dos membros do conselho com quem conversou seria favorável à Ação de Inconstitucionalidade.

Fonte: G1 CE

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