Com o objetivo de conter a disseminação do coronavírus em unidades prisionais e socioeducativas, a Defensoria Pública do Estado do Ceará apresentou um Habeas Corpus Coletivo no Tribunal de Justiça do Estado do Ceará pedindo a liberação de pessoas enquadradas nos grupos de risco para Covid-19. Além disso, o Núcleo de Atendimento aos Jovens e Adolescentes em Conflito com a Lei (Nuaja) entrou com outro pedido de liminar junto à 5a Vara da Infância da Juventude de Fortaleza para suspender, em prazo inicial de 30 dias, todas as medidas de semiliberdade nas unidades socioeducativas do Estado. 

A ação da Defensoria solicita que todas as pessoas submetidas à prisão cautelar ou definitiva que estejam gestantes, mais de 60 anos, imunossuprimidos, diabéticos, portadores de doenças crônicas, doenças pulmonares, cardíacos ou acometidas por outras doenças que possam agravar a saúde sejam colocados em prisão domiciliar ou tenham suas penas revistas. 

“Esta é uma ação de carácter humanitário, que visa preservar a saúde pública não apenas dos presos e dos adolescentes que cumprem medida socioeducativa de internação ou semiliberdade já no perfil de risco, mas também de seus familiares, juízes, promotores de justiça, defensores, servidores e de toda a sociedade”, explica o defensor público, titular da 1a Defensoria de Crateús, Augusto Lima

Uma questão apontada pelos defensores foi a internação de 11 presos com uma doença ainda não detectada, além da ausência e medicamentos, condições degradantes de superlotação, falta de colchões, insumos e até a qualidade de água.“As recentes inspeções realizadas pela Defensoria Pública e pelo Mecanismo Nacional de Combate à Tortura apontam que, no sistema prisional do Ceará, há celas com capacidade de 6 presos acomodando 22 internos e há compartilhamento de materiais de higiene pessoal e de alimentos. Nesse cenário, o risco de contaminação em grande escala pelo Covid-19 é muito alto, por isso, é fundamental que o Estado do Ceará e o Poder Judiciário adotem medidas preventivas”, esclarece Augusto.

No Habeas Corpus, a Defensoria requer o regime domiciliar às pessoas presas nos grupos de risco, seja por meio da progressão antecipada da pena para aqueles que já estejam em regime semiaberto, pessoas condenadas por crimes não violentos e a imediata progressão de regime aos que completaram o tempo de pena, mas seguem sem sentença. 

Socioeducativo
Nesta terça-feira (17), o Nuaja expediu recomendação à Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo (SEAS) que contempla todos os socioeducandos, com o objetivo de reforçar as medidas preventivas adotadas em relação ao Covid-19. A Defensoria pede quais as medidas de prevenção, assistência e garantia ao acesso à saúde estão sendo tomadas para  em relação às medidas de higiene e riscos de contaminação causados pelo vírus, tanto a adolescentes, jovens, familiares em visita e profissionais que atuem no sistema. 

Já referente ao pedido de liminar para suspender as medidas de semiliberdade nas unidades socioeducativas é necessário, segundo o Njuaja, devido os jovens transitarem constantemente entre a unidade e local de trabalho. “O contato com o mundo exterior, os deslocamentos e a ausência de fiscalização que garanta o total isolamento destes em suas residências impõem, certamente, enorme risco de contágio quando de seu retorno aos centros de semiliberdade”, consta no documento da ação. 

“Diante dos primeiros casos confirmados de infecção pelo Covid-19 no Estado do Ceará, tornou-se imperiosa a adoção de medidas emergenciais em relação aos adolescentes que cumprem medida socioeducativa, especialmente, aos que se encontram na semiliberdade, considerando que praticam atividades externas e o seu retorno às unidades pode ocasionar a disseminação do vírus, seja em relação a eles, socioeducandos, seja em relação aos que laboram no sistema”, ressalta o defensor público titular da 2a Defensoria do Núcleo de Atendimento aos Jovens e Adolescentes em Conflito com a Lei de Fortaleza, Francisco Rubens de Lima Júnior. 

(Diário do Nordeste)

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