Durante um patrulhamento pela cidade de Ipaumirim, no interior do Ceará, policiais militares lotados na 2ª Companhia do Batalhão Especializado de Policiamento do Interior (BEPI/Divisas) da Polícia Militar do Ceará (PMCE) abordaram um ônibus clandestino oriundo de São Paulo, nessa segunda-feira, 20. Em torno de 30 pessoas estavam no veículo. O motorista foi conduzido à Delegacia Regional de Icó, onde foi autuado em flagrante.

O fato ocorreu por volta das 21 horas, quando a composição especializada que patrulhava por uma rodovia do município avistou o ônibus. Segundo as informações colhidas na ocorrência, os passageiros cearenses residiam em São Paulo e estavam retornando aos seus municípios de origem, como Iguatu, Quixelô e Lavras da Mangabeira, no Ceará. As secretarias municipais de saúde das respectivas cidades foram informadas acerca dos passageiros.

O motorista de 31 anos, oriundo de São Paulo, foi conduzido à Delegacia Regional de Icó, onde foi autuado em flagrante em um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) pelo descumpriento de Decreto Estadual nº 33.519. Ele foi autuado por crime contra a incolumidade pública, com base no artigo 268 do Código Penal, ou seja, infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa. A pena é de detenção, de um mês a um ano, e multa. A Polícia Civil mantém as investigações sobre o caso.

O fato foi noticiado a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), em razão do transporte clandestino. Também foi expedido ofício à Procuradoria Geral do Estado (PGE) para averiguar se haverá a aplicação da multa prevista no decreto governamental de R$ 50 mil.

Fiscalização nas divisas
De acordo com o Decreto Estadual nº 33.519 publicado pelo Governo do Estado do Ceará, os serviços dos segmentos de transporte intermunicipal interurbano (que envolve a ligação entre municípios), e metropolitano (entre os municípios da Região Metropolitana de Fortaleza ou entre municípios vizinhos quaisquer, quando a linha atravessar região com elevada densidade populacional), estão suspensos. Essa decisão é uma das medidas para tentar conter a propagação do Covid-19. As empresas que desobedecerem ao que está estabelecido no decreto sofrerão as devidas penalizações, conforme o que preconiza a legislação.

(SSPDS)

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *