STF julga pedido de suspensão de prazos eleitorais na quinta (14)

A pauta do Supremo Tribunal Federal desta quinta-feira (14) tem apenas uma ação, que recebeu prioridade no julgamento por tratar do calendário eleitoral, com pedido de suspensão por 30 dias dos prazos de filiação partidária, domicílio eleitoral e desincompatibilização para as eleições municipais de outubro deste ano. O pedido é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6359, ajuizada pelo partido Progressistas (PP).

Diante da situação de calamidade pública decretada em função da pandemia da Covid-19, a legenda pede a flexibilização dos prazos eleitorais, que venceram no último dia 4 de abril. Para a agremiação, a manutenção do prazo impede que muitos brasileiros possam satisfazer essa condição de elegibilidade, em clara violação aos princípios democrático e da soberania popular.

A ministra Rosa Weber (relatora) indeferiu a medida liminar e manteve a vigência dos prazos eleitorais. Para a relatora, a alteração nos prazos incrementaria de modo desproporcional o risco para a normalidade e a legitimidade das eleições, o que poderia comprometer o princípio democrático e a soberania popular. Como o prazo venceu, o PP apresentou nova petição, reiterando o pedido.

O julgamentos são transmitidos em tempo real pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.

(Diário do Nordeste)

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