Item essencial para evitar a contaminação pelo novo coronavírus, causador da Covid-19, a máscara de proteção facial tem uso obrigatório no Ceará, determinado por lei. Quem descumpre a medida sanitária, seja pessoa física ou jurídica, pode pagar multa de até R$ 1.001. A norma, sancionada pelo governador Camilo Santana no último dia 13 de agosto, entra em vigor nesta quinta-feira (20).

Para não ser penalizado financeiramente e, sobretudo, impedir a propagação do SARS-CoV-2, é preciso saber o que pode e o que não pode em relação ao acessório. Confira:

-Quem deve usar as máscaras?

Todas as pessoas que estejam fora de suas residências. 

-Quem não precisa usá-las?

Ficam dispensadas do uso obrigatório as pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, conforme declaração médica, bem como as crianças com menos de três anos de idade. 

-Que tipos de máscaras posso usar?

Industriais ou caseiras, como as descartáveis ou de tecido com duas camadas de pano, preferencialmente. 

-Posso trafegar sem máscara em carro ou motocicleta?

O decreto estadual considera como “dever individual” o uso do EPI em transporte individual, incluindo corridas por aplicativo, e coletivo. 

-Em quais ambientes devo usar as máscaras?

Ao ingressar em estabelecimentos públicos ou privados, além de áreas comuns de condomínios de residências, apartamentos e prédios comerciais.

-Atividades físicas exigem o uso de máscara?

Sim. A máscara continua obrigatória durante práticas esportivas individuais ou coletivas, seja ao ar livre ou dentro de academias. 

-O que pode acontecer com que não usar máscara?

A Lei nº 17.261 determina aplicação de multa caso o cidadão não faça o uso imediato do EPI após a advertência da autoridade pública. 

-Qual o valor da penalidade?

A multa varia de R$ 100 a R$ 300 para quem não utilizar máscara em espaços públicos e privados. Já os estabelecimentos que permitirem o ingresso e permanência de clientes ou funcionários sem o item devem pagar, por cada indivíduo infrator, valores entre R$ 359 e R$ 1.001. Já para microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores, o valor é de R$ 179.

-Em quais casos a multa não se aplica?

Quem retirar a máscara enquanto estiver consumindo alimentos em restaurantes, bares ou estabelecimentos similares não será penalizado. No fim da refeição, porém, o cliente deverá voltar a usá-la. A mesma orientação vale para motoristas de veículos que estiverem sozinhos no interior do transporte. 

Outras recomendações:

O Ministério da Saúde reforça que a máscara é individual, orientando que cada um tenha pelo menos duas. Elas podem ser usadas até que o pano fique úmido. Depois, é preciso trocá-las. Ao retornar para casa, é indicada a lavagem da máscara com água sanitária, deixando-a de molho por 30 minutos.

(Diario do Nordeste)



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