Custo real da campanha dos prefeitos e vereadores eleitos em 2020 será conhecido a partir do dia 15

A campanha eleitoral de 2020, que teve, somente do Fundo Eleitoral, uma verba de R$ 2 bilhões destinada ao financiamento de candidaturas a prefeito e a vereador nas 5.568 cidades brasileiras, terá, a partir do dia 15, esmiuçados todos os detalhes sobre as receitas e os gastos realizados pelos candidatos que brigaram por um mandato nos Poderes Executivo e Legislativo.

O quadro geral apresentará os dados financeiros de quem mais gastou, de quem menos gastou, de quem ignorou a legislação que disciplina as condições de financiamento da campanha e, também, de quem recebeu e realizou pagamentos de forma indevida. As infrações à legislação podem dar dor de cabeça e levar prefeitos e vereadores eleitos a perderem o mandato.  

A data de 15 de dezembro é um marco do Calendário Eleitoral porque, nesse dia, fica encerrado o prazo para os  candidatos aos cargos de prefeito, de vice-prefeito e de vereador que disputaram as Eleições Municipais de encaminharem ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) as prestações de contas da campanha de 2020. Candidatos e dirigentes de partidos terão até às 23h59 da próxima terça-feira (15) para encaminhar as informações pelo Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE).

AGLOMERAÇÕES

Uma das recomendações é de que os responsáveis pela prestação de contas evitem deixar para a última hora a entrega dos dados sobre receitas e gastos da campanha. A Resolução nº 23.632/2020, do TSE, “estabeleceu um planejamento específico para a entrega presencial da mídia eletrônica contendo os documentos comprobatórios digitalizados da prestação de contas”.

Segundo, ainda, o Tribunal Superior Eleitoral, após o envio dos dados pela internet, a entrega presencial ocorrerá de maneira escalonada, com o objetivo de evitar aglomerações e filas no cartório eleitoral. Para a apresentação presencial das mídias, foi fixado um escalonamento para que os candidatos eleitos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador (até o terceiro suplente) possam fazer a entrega até 15 de dezembro.

CONTAS DE QUEM PERDEU A ELEIÇÃO

Segundo o TSE,  os candidatos não eleitos e os diretórios dos partidos políticos devem fazer a entrega presencial das mídias no período de 7 de janeiro a 8 de março de 2021. Os candidatos eleitos serão diplomados até 18 de dezembro, de acordo com o calendário eleitoral, desde que tenham efetuado o envio dos dados da sua respectiva prestação de contas à Justiça Eleitoral. A Justiça Eleitoral, conforme estabelece a a Emenda Constitucional nº 107/2020, vai priorizar a análise e o julgamento da prestação de contas dos candidatos eleitos até 12 de fevereiro de 2021.

(TSE)


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