Filho mantém mãe idosa e irmãs com deficiência em cárcere privado por mais de um ano no Ceará

Uma idosa de 83 anos e duas filhas dela, uma com deficiência mental e outra com deficiência física, foram libertadas de cárcere privado do imóvel onde moravam no Bairro Queiroz, no município de Boa Viagem, interior do Ceará. A polícia chegou na casa onde estavam nesta quarta-feira (20). O suspeito do crime, filho da idosa e irmão das outras vítimas, foi preso em flagrante.

O crime foi descoberto pela Polícia Civil após uma outra filha da idosa, que não morava no local, denunciar o caso. Ela informou que o irmão não permitia que a mãe e suas outras irmãs saíssem de casa. Elas eram mantidas sob essas condições há mais de um ano, segundo os agentes.

Policiais civis afirmam que as vítimas residiam em condições subumanas, com o ambiente da casa sujo, com lixo acumulado e sem qualquer higiene. Conforme a delegada Mariana Simões, titular da Delegacia Municipal de Boa Viagem e responsável pelas investigações, durante as diligências, além de ter ficado constatado o crime de cárcere privado, a Polícia Civil identificou o crime de abandono material.

“O local possuía poucos móveis e pouca comida na geladeira, motivo pelo qual, nesse momento, também restou configurado o delito de abandono material, uma vez que o autuado era o responsável por administrar todos os benefícios recebidos pelas vítimas”, explica Mariana.

Idosa não saía de casa há mais de 1 ano

Conforme a Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), foi constatado que a idosa estava sem sair de casa há mais de um ano. A vítima não mantinha mais contato com os demais familiares e vizinhos. O suspeito mantinha a casa trancada e quando saía levava as chaves.

O homem, de 41 anos, que não possuía antecedentes criminais, foi preso em flagrante e autuado por cárcere privado e abandono material. Ele foi conduzido a uma unidade do sistema penitenciário. As vítimas estão sob os cuidados de outros familiares. Tanto o Conselho Tutelar quanto o Centro de Referência de Assistência Social (Creas) foram informados do caso para acompanhamento.

Crime de cárcere privado

O cárcere privado, previsto no artigo 148 do Código Penal, é definido como “privar alguém de sua liberdade”. A pena prevista para o crime é de um a três anos de reclusão.

Já o crime de abandono material, previsto no artigo 244 do Código Penal, é definido como “deixar, sem justa causa, de prover a subsistência do cônjuge, ou de filho menor de 18 anos ou inapto para o trabalho, ou de ascendente inválido ou maior de 60 anos, não lhes proporcionando os recursos necessários ou faltando ao pagamento de pensão alimentícia judicialmente acordada, fixada ou majorada; deixar, sem justa causa, de socorrer descendente ou ascendente, gravemente enfermo”. A pena prevista para o crime é de detenção de um a quatro anos, e multa.

(G1 CE)


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