O médico e ex-prefeito de Uruburetama José Hilson de Paiva, que ficou conhecido como ‘Doutor Assédio’, recebeu a primeira sentença da Justiça Estadual pelas denúncias de crimes sexuais contra ele. A Vara Única da Comarca de Cruz condenou o réu a 12 anos de prisão, pelo crime de estupro de vulnerável. Porém, José Hilson foi inocentado da acusação de violação sexual mediante fraude. A defesa do médico irá recorrer ao Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

A sentença foi proferida no último domingo (11). O juiz Tiago Dias da Silva, respondendo pela Comarca de Cruz, negou ao réu o direito de apelar em liberdade e manteve a prisão preventiva do mesmo, que temporariamente está em prisão domiciliar com monitoramento eletrônico.

Os dois atos libidinosos, analisados pela Justiça, ocorreram no consultório médico de José Hilson de Paiva, em Uruburetama. Conforme a sentença, uma paciente “não teve a consciência do ato físico (percepção sensorial e cognitiva), e tão somente compreendeu que o réu mantivera sexo anal com ela após o ato se consumar, quando conseguiu se desvencilhar do réu e sentiu o esperma em sua pele, bem como viu o réu ainda com o órgão genital à mostra”.

O juiz considerou que o médico anulou a capacidade da vítima de oferecer resistência, ao aplicar substância anestésica na mesma e se utilizar de força física para impedir que ela voltasse a cabeça para trás e percebesse o crime. “Tem-se aí nítido crime de estupro de vulnerável”, conclui.

No outro caso, José Hilson teria apalpado os seios de uma mulher, “simulando um tratamento que não existia, o réu incorreu no crime de violação sexual mediante fraude”, diz a sentença. Entretanto, o magistrado considerou a tese da defesa do médico de que o crime prescreveu, já que o ato ocorreu em 2012 e o delito prescreve em 6 anos para acusados com mais de 70 anos, conforme o Código Penal.

A defesa de José Hilson de Paiva, representada pelos advogados Leandro Vasques e Afonso Belarmino, ressalta que a sentença acolheu parcialmente a acusação do Ministério Público do Ceará (MPCE) e também em parte a tese da defesa.

“Respeitamos o entendimento do magistrado quanto à compreensão da condenação, mas dele iremos apelar ao Tribunal de Justiça e confiamos na reforma dessa decisão”.

Advogados de defesa

“Portanto, ao passo em que aplaudimos a serenidade do douto juízo em acolher parte dos nossos argumentos de defesa, entendemos que os fatos descritos pelas pessoas apontadas como vítimas no processo não caracterizam de forma algum o crime de estupro de vulnerável e, mesmo que se cogitasse a tipificação de crimes como violação sexual mediante fraude, estes estariam inapelavelmente prescritos, tendo em vista o largo tempo decorrido desde a sua ocorrência e a idade avançada do nosso constituinte”, conclui a defesa.

(Diário do Nordeste)


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