Mesmo com o prazo de 90 dias para a lei entrar em vigor desde a sua publicação, a Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS) do Ceará se antecipou e já fixou, nos blocos da sede da pasta, placas informativas proibindo a discriminação em razão de orientação sexual ou identidade de gênero. A medida obedece à Lei Estadual nº 17.480, de 17 de maio de 2021, assinada pelo governador Camilo Santana e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE).

A ação foi adotada nas dependências da SSPDS, em Fortaleza, nessa terça-feira, 16 de junho, faltando ainda 60 dias para a medida entrar em vigor. Este mês também marca as celebrações do orgulho LGBTQIA+ no Brasil. Conforme expresso na lei, os estabelecimentos comerciais e órgãos públicos da Administração Direta e Indireta do Estado do Ceará deverão afixar, em local visível ao público, no lado externo ou em uma de suas entradas, placas informativas proibindo a discriminação em razão da orientação sexual ou identidade de gênero.

O secretário da Segurança Pública e Defesa Social, Sandro Caron, aproveitou para falar que o respeito à lei estadual se une a outras medidas já adotadas pela pasta, voltadas ao grupo LGBTQIA+. “Essa medida estava prevista na Lei Estadual nº 17.480, de maio de 2021, e foi efetivamente implantada na data de ontem na SSPDS. Ela vem a se somar a uma série de outras iniciativas que a Secretaria da Segurança vem adotando na defesa do grupo LGBTQIA+. Cito aqui a recente inclusão dos campos destinados ao nome social, identidade de gênero e orientação sexual. Cito também a inclusão, na Deletron (Delegacia Eletrônica), da possibilidade de registro por via eletrônica de boletins de ocorrência pelos crimes de homofobia e transfobia”, pontuou.

Ainda de acordo com o texto da lei, os cartazes devem possuir o tamanho mínimo de 50 cm de largura por 50 cm de altura. As instituições vinculadas à SSPDS também se preparam para fixar a mensagem em suas instalações nos próximos dias.

(SSPDS)


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