O Judiciário cearense decidiu manter em liberdade dois policiais militares suspeitos de balear uma criança e dois jovens em Hidrolândia, cidade no Interior do Ceará. A decisão negando a prisão preventiva dos soldados José Ferreira da Silva Filho e Jonas Ferreira Soares foi proferida na Vara da Auditoria Militar da Comarca do Ceará nessa segunda-feira (20). Aos policiais foram aplicadas medidas cautelares.

O pedido pela prisão dos agentes da Segurança Pública do Estado foi do Ministério Público Estadual. O MP alegou que as prisões se faziam necessárias devido ao clamor público do caso “que resvala na própria necessidade de imprimirmos na ordem pública instrumentos eficientes para restaurar a paz social, que restou evidentemente abalada naquela cidade do nosso sertão cearense”.

No entanto, para o juiz Roberto Soares Bulcão Coutinho, o clamor de Justiça “não pode ser equiparado ao clamor público exigido para a preventiva, pois esta requer que a prisão, como medida extrema, seja a única medida suficiente para resguardar a paz social, como no saco das prisões para evitar a reiteração das práticas criminosas”.

A decisão do magistrado é aplicar medidas cautelares aos soldados, como: proibição de acesso ao limite territorial do município de Hidrolândia, afastamento das funções policiais militares ostensivas, devendo o Comando efetuar suas lotações em serviço administrativo e em unidade militar localizada na Região Metropolitana de Fortaleza, para facilitar apuração junto à CGD e CPJM.

As medidas cautelares determinadas devem ter prazo máximo de duração de 90 dias, podendo ser reavaliadas posteriormente. “A situação narrada nos autos é isolada, não havendo registros de outras ocorrências envolvendo os representados. Existe medida cautelar diversa, como afastamento das funções, que tem o potencial para evitar novas condutas”, disse o juiz nos autos.

Entendo que a adoção de medidas cautelares diversas da prisão se revelam suficientes para assegurar a instrução e o resultado de eventual processo penal, sendo a ação penal o momento adequado para a devida apuração e, ao final, sendo ocaso de condenação, a aplicação das penas cabíveis. Também não vislumbro que as condutas importem em ofensa aos princípios da hierarquia e disciplina pois os representados foram afastados das funções operacionais e será instaurado processo administrativo disciplinar, medidas suficientes para a incutir na tropa a certeza da apuração e do respeito ao devido processo legal”

ROBERTO SOARES BULCÃO COUTINHO (Juiz titular da Vara da Auditoria Militar da Comarca do Ceará)

Os policiais devem responder por crime militar por meio de Inquérito Policial Militar (IPM). Os parentes das vítimas não se conformam com as últimas decisões e pedem que a Justiça seja feita. “Deveria ser melhor apurado, esses policiais não podiam passar impune. Pode ser mais um caso arquivado, que não vai ser julgado como deveria ser”, disse um parente da criança baleada, que optou por não ter sua identidade revelada.

(Diário do Nordeste)


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